Regimento
- Título I – Da Natureza, Sede
e Finalidade
- Título II – Dos Objetivos
- Título III – Da Composição
- Título IV – Da Organização
e das Atribuições
- Capítulo I – Do Plenário
- Capítulo II – Da Coordenação Executiva
- Seção I – Do Coordenador-Geral
- Seção II – Do Secretário
- Seção III – Do Coordenador de Projetos
- Capítulo III – Das Comissões
- Título V – Das Reuniões
- Título VI – Das Disposições
Finais e Transitórias
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º. O FÓRUM
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NO ESTADO DE SANTA
CATARINA é um colegiado de vigilância, promoção,
prevenção e proteção ao meio ambiente
do trabalho, abrangendo todos os trabalhadores, independentemente
de vínculo público, privado, cooperativa, autônomo
e qualquer outro. É uma instância para debate, recebimento
de denúncias, encaminhamento de providências e outras
medidas para melhoria das condições de trabalho, através
do esforço conjunto de entidades públicas e privadas
comprometidas com a saúde e a segurança do trabalhador.
Tem sede na Rua Álvaro de Carvalho, 220, CEP 88010-040, em
Florianópolis - SC.
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TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O FÓRUM
tem por objetivos:
I – Propugnar por um meio ambiente do trabalho hígido,
seguro e ecologicamente equilibrado, de modo a proporcionar dignidade
e boa qualidade de vida aos trabalhadores;
II - Discutir, deliberar e propor formas de atuação
conjunta dos órgãos e entidades públicas e
privadas, bem como das organizações governamentais
e não governamentais, visando à promoção
da saúde e à segurança coletiva e individual
dos trabalhadores e ao saneamento do meio ambiente do trabalho;
III – Solicitar, sistematizar e analisar as informações
sobre meio ambiente do trabalho, com o objetivo de estabelecer um
diagnóstico da situação e subsidiar as ações
do FÓRUM;
IV – Deliberar sobre as denúncias de agressão
à saúde do trabalhador, ao meio ambiente trabalho
e de descumprimento das normas de saúde e segurança
no trabalho e encaminhá-las aos órgãos competentes
para a devida apuração e adoção das
medidas legais cabíveis;
V – Propor e articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e ao Ministério Público a implementação
de políticas públicas que efetivamente concorram à
melhoria das condições da saúde e da segurança
dos trabalhadores no seu meio ambiente do trabalho;
VI – Estimular a implantação e a implementação
de programas e projetos educacionais que visem à conscientização
da sociedade acerca da necessidade da melhoria das condições
de saúde e segurança no meio ambiente do trabalho;
VII – Estimular as entidades representativas de empregadores
e de trabalhadores para que procurem, por meio de convenções
e acordos coletivos de trabalho, alcançar um meio ambiente
de trabalho hígido, seguro e ecologicamente correto;
VIII – Estimular projetos e programas que visem à proteção
da saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores;
IX – Promover a divulgação e estimular a implementação
integrada das normas nacionais e internacionais relativas à
saúde ocupacional e à segurança no trabalho;
X – Propor a edição de leis e atos normativos
que se fizerem necessários, nas esferas federal, estadual
e municipais;
XI – Empenhar-se para que sejam assegurados aos trabalhadores
do serviço público, sujeitos a legislação
específica, bem assim aos trabalhadores em geral, independentemente
de vínculo, idêntica proteção à
que é conferida aos trabalhadores regidos pela CLT, no que
se refere à saúde e à segurança no trabalho;
XII – Divulgar as deliberações e atividades
do FÓRUM;
XIII – Apoiar e divulgar as ações de outros
Fóruns ou entidades relacionadas aos objetivos deste FÓRUM.
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TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O FÓRUM
é composto por Membros Fundadores, Membros Efetivos e Membros
Colaboradores:
I – Membros Fundadores: são considerados Membros Fundadores
os órgãos e as entidades públicas e privadas
cujos representantes assinaram o Termo de Adesão e Compromisso
com o FÓRUM na data da sua instalação;
II – Membros Efetivos: são considerados Membros Efetivos
os órgãos e as entidades que mesmo não tendo
comparecido à audiência de instalação
do FÓRUM, formalizem por escrito ao Plenário para,
observados a idoneidade, a legitimidade de representação
e o interesse do FÓRUM;
III – Membros Colaboradores: são considerados Membros
Colaboradores as pessoas físicas, os órgãos,
e as entidades que, mesmo não tendo assinado o Termo de Adesão
e Compromisso, eventualmente participem dos estudos e discussões
do FÓRUM por iniciativa própria ou a convite;
§ 1º. Cada Membro participante com direito a voto indicará,
por escrito, um titular e um suplente para representá-lo
junto ao FÓRUM.
§ 2º. O Membro poderá, a qualquer tempo, desligar-se
do FÓRUM, mediante comunicação, por escrito,
ao Coordenador-Geral.
Art. 4º. O não comparecimento do representante
do Membro Fundador ou Efetivo, titular ou suplente, por três
vezes consecutivas ou cinco alternadas, às reuniões
previamente designadas, sem justificativa, implicará em comunicação
ao participante para que seja providenciada a substituição
do representante faltoso ou formalizado pedido de desligamento,
se for o caso.
§ 1º. A não indicação do substituto
ou o não comparecimento deste às duas reuniões
seguintes implicará no desligamento automático do
Membro faltoso, que somente poderá retornar ao FÓRUM
mediante novo pedido de adesão, na forma do item II, do artigo
3º, supra, que depois de aprovado pelo Plenário, passará
a figurar como Membro Efetivo, independentemente do seu status anterior.
§ 2º. As ausências a que se referem o caput deste
artigo e seu § 1º, supra, tanto podem se referir a reuniões
ordinárias, quanto a quaisquer outras atividades para as
quais o Membro tiver sido regularmente convocado.
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TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. A estrutura
organizacional do FÓRUM compreende:
I – Plenário;
II – Coordenação Executiva;
III – Comissões;
Capítulo I
Do Plenário
Art. 6º. O Plenário
é composto pelos Membros Fundadores e Membros Efetivos, com
direito a voz e voto.
Parágrafo único. Aos Membros Colaboradores é
assegurado o direito de participar das Sessões Plenárias
com direito a voz, independentemente de prévia solicitação
Art. 7º. O quorum mínimo necessário
para a reunião do Plenário é de metade mais
um dos Membros do FÓRUM com direito a voto, em primeira convocação,
ou com pelo menos 15 (quinze) representantes com direito a voto,
em segunda convocação.
Parágrafo único. Para deliberações que
impliquem em alteração do presente Regimento é
necessário o quorum qualificado de metade mais um dos Membros
do FÓRUM com direito a voto, em 1ª chamada, e 1/3 em
2ª chamada, devendo estar prevista na pauta do ato convocatório
Art. 8º. Ao Plenário cabe deliberar
sobre:
I – o planejamento anual das atividades do FÓRUM;
II – os projetos, estudos e discussões desenvolvidos
pelo FÓRUM;
III – a constituição de Comissões para
o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do FÓRUM,
suas respectivas atribuições, composição
e prazo de duração;
IV – a dissolução de Comissões;
V – o posicionamento do FÓRUM em questões de
relevância social relacionadas ao meio ambiente do trabalho
e saúde do trabalhador;
VI – a apreciação dos relatórios de atividades
do FÓRUM;
VII – quaisquer outros assuntos afetos aos objetivos do FÓRUM
que lhe forem encaminhados pelas Comissões ou pelo Coordenador-Geral;
VIII – a escolha, dentre os representantes dos Membros Fundadores
e Efetivos, os integrantes da Coordenação Executiva;
IX – a gestão, por meio da Coordenação
Executiva, dos estudos, discussões e projetos desenvolvidos
pelo FÓRUM;
X – o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões
e atividades relacionadas aos objetivos do FÓRUM;
XI – a vacância de cargos da Coordenação
Executiva e a escolha do respectivo substituto.
XII – deliberação sobre adesão.
Capítulo II
Da Coordenação Executiva
Art. 9º. A Coordenação
Executiva será composta pelo Coordenador-Geral, Coordenador-Geral
Adjunto, Secretário, Secretário Adjunto e Coordenador
de Projetos.
§ 1º. Os Membros da Coordenação Executiva
e respectivos suplentes serão eleitos pelo Plenário
dentre os representantes dos Membros Efetivos e Fundadores para
um mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º. O Coordenador Adjunto substituirá o respectivo
titular em sua ausências e impedimentos.
§ 3º. Secretário Adjunto.
Art. 10. Vagando qualquer cargo na Coordenação
Executiva, será escolhido o seu sucessor na própria
reunião do Plenário que declarar a vacância.
Art. 11. Compete à Coordenação
Executiva:
I – elaborar a pauta de reuniões do FÓRUM;
II – analisar e encaminhar denúncias às autoridades
competentes;
III – deliberar sobre a convocação de reuniões
do FÓRUM;
IV – deliberar sobre as faltas dos representantes dos Membros
às reuniões e propor a aplicação de
medidas cabíveis.
Seção I
Do Coordenador-Geral
Art. 12. Compete ao Coordenador-Geral:
I – representar o FÓRUM junto à sociedade;
II – presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
do FÓRUM;
III – convocar as reuniões do FÓRUM;
IV – coordenar e promover a integração de todos
os projetos, estudos e discussões
desenvolvidos pelo FÓRUM;
V – delegar competências.
Seção II
Do Secretário
Art. 13. Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões;
II – elaborar as atas e providenciar sua distribuição
aos integrantes do FÓRUM;
III – praticar outros atos inerentes ao serviço da
Secretaria.
Seção III
Do Coordenador de Projetos
Art. 14. Compete ao Coordenador de Projetos:
I – propor ao Plenário a constituição
de Comissões a partir das necessidades identificadas, de
acordo com as deliberações do Plenário;
II – acompanhar os trabalhos das Comissões instituídas;
III – informar, periodicamente, ao Coordenador-Geral, o andamento
dos trabalhos das Comissões.
Capítulo III
Das Comissões
Art. 15. As Comissões
terão natureza temporária, com a finalidade de desenvolver
projetos inerentes aos programas, estudos e discussões e
outras atividades afetas aos objetivos do FÓRUM.
§ 1º. As Comissões de caráter transitório
serão criadas especificamente para o desenvolvimento dos
projetos definidos pelo Plenário dentre os assuntos inerentes
aos objetivos do FÓRUM.
§ 2º. As Comissões poderão ser compostas
por profissionais da área de Saúde e Segurança
no Trabalho e áreas afins, ainda que não integrantes
do FÓRUM, mas delas deve participar, no mínimo um
representante de Membro Fundador ou Efetivo, cujos nomes serão
aprovados pelo Plenário.
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TÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 16. O FÓRUM
reunir-se-á em Sessão Plenária e em Sessão
Colegiada.
§ 1º. O Plenário reunir-se-á bimestralmente
em caráter ordinário, ou extraordinariamente sempre
que o Plenário ou a Coordenação Executiva julgarem
necessário.
§ 2º. A Coordenação Executiva reunir-se-á
mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente
quando convocada pelo Coordenador-Geral.
Art. 17. As reuniões serão realizadas
na sede do FÓRUM ou em outro local previamente aprovado pelo
Plenário ou pelo Coordenador-Geral, conforme se tratar de
Sessão Plenária ou de Sessão Colegiada, respectivamente,
e indicado no ato da convocação.
Art. 18. As deliberações
afetas aos objetivos do FÓRUM serão tomadas em Sessão
Plenária, de acordo com a vontade da maioria dos Membros
presentes, com direito a voto, quais sejam, Fundadores e Efetivos,
observado o disposto no § único do art. 7º.
Art. 19. As reuniões
do FÓRUM serão públicas e delas poderão
participar qualquer pessoa, com direito de voz, que pode exercer
esse direito, mediante solicitação prévia ao
Coordenador-Geral.
Parágrafo único. As reuniões
serão registradas em ata, à qual será anexada
a respectiva lista de presença.
Art. 20. As convocações,
tanto do Plenário quanto da Coordenação Executiva,
contendo a pauta a ser tratada, serão feitas pelo Coordenador-Geralaos
Membros junto ao FÓRUM na pessoa de seu representante, conforme
o caso, por um dos seguintes meios:
I – correio oufac-símile;
II – e correio eletrônico.
Parágrafo único: As convocações deverão
guardar o prazo mínimo de 10 (dez) dias.
Art. 21. Os Membros Fundadores
e Efetivos, quando em número não inferior a 10% (dez
por cento) do total de participantes, poderão requerer a
convocação da Sessão Plenária, com a
especificação de seus objetivos, hipótese em
que a Coordenação Executiva não poderá
opor-se à sua realização.
Parágrafo único. O requerimento de convocação
de que trata o caput deste artigo deverá especificar a finalidade
e estar fundamentado nos objetivos do FÓRUM.
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Os casos omissos
serão encaminhados pela Coordenação Executiva
do FÓRUM para deliberação pelo Plenário.
Art. 23. Até a eleição
dos Membros que comporão a Coordenação Executiva
do FÓRUM, os trabalhos afetos à Coordenação
Geral caberão ao Ministério Público do Trabalho
através da Comissão Organizadora do FÓRUM SAÚDE
E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Art. 24. O presente
Regimento Interno foi aprovado em reuniões prévias
promovidas pela Comissão Organizadora com Membros representantes,
e entra em vigor na data de sua publicação no órgão
oficial.
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