|
Em decisão favorável ao Ministério
Público do Trabalho em Ação Civil
Pública proposta contra a Companhia Integrada
de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
(CIDASC), o Juiz Fábio Alessandro Palagano Francisco,
da Vara de São Miguel do Oeste, concedeu antecipação
de tutela que obriga a estatal a fornecer Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs) a todos
os servidores que trabalham na regional de São
Miguel do Oeste.
De acordo com denúncias apuradas pelo Ofício
do MPT em Chapecó, os empregados da estatal não
estavam devidamente protegidos para atuar na área:
"Para os auxiliares agropecuários que trabalham
em barreiras sanitárias deveriam ser fornecidos
equipamentos como luvas, avental impermeável,
calçados contra a umidade, capa de chuva e óculos
de proteção, mas a maioria deles recebeu
apenas colete", afirma o Procurador do Trabalho
Roberto Portela Mildner, que conduziu o procedimento
investigatório e é um dos responsáveis
pela ação. "Os termos de entrega
dos equipamentos utilizados pelos auxiliares agropecuários
sequer contêm o certificado de aprovação
do Ministério do Trabalho e Emprego", finaliza
a Procuradora do Trabalho Catarina von Zuben, co-autora
da ação.
Conforme determina a sentença, a CIDASC deve
fornecer aos empregados, de forma gratuita, equipamentos
de proteção individual aprovados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, bem como exigir
seu uso por parte dos funcionários. A CIDASC
também deve treinar e orientar seus empregados
quanto ao uso adequado e conservação desses
equipamentos, e substituir os EPIs que estiverem danificados,
sob pena de multa diária de um mil reais por
infração e por servidor prejudicado.
|