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19/07/07 - Ação do MPT em Chapecó obriga CIDASC a fornecer equipamento de segurança a fiscais sanitários
   

Em decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública proposta contra a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), o Juiz Fábio Alessandro Palagano Francisco, da Vara de São Miguel do Oeste, concedeu antecipação de tutela que obriga a estatal a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os servidores que trabalham na regional de São Miguel do Oeste.

De acordo com denúncias apuradas pelo Ofício do MPT em Chapecó, os empregados da estatal não estavam devidamente protegidos para atuar na área: "Para os auxiliares agropecuários que trabalham em barreiras sanitárias deveriam ser fornecidos equipamentos como luvas, avental impermeável, calçados contra a umidade, capa de chuva e óculos de proteção, mas a maioria deles recebeu apenas colete", afirma o Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, que conduziu o procedimento investigatório e é um dos responsáveis pela ação. "Os termos de entrega dos equipamentos utilizados pelos auxiliares agropecuários sequer contêm o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego", finaliza a Procuradora do Trabalho Catarina von Zuben, co-autora da ação.

Conforme determina a sentença, a CIDASC deve fornecer aos empregados, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como exigir seu uso por parte dos funcionários. A CIDASC também deve treinar e orientar seus empregados quanto ao uso adequado e conservação desses equipamentos, e substituir os EPIs que estiverem danificados, sob pena de multa diária de um mil reais por infração e por servidor prejudicado.

 
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