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Ministério Público da União - MPU
Estado de Santa Catarina
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Composição

Procuradores:

Ângela Cristina Santos Pincelli

Cristiane Kraemer Gehlen Caravieri

Contato
Responsável:
Leonardo Marques de Lucena
fone: (48) 3251-9934
Núcleo da Criança e Adolescente e da Personalidade do Trabalhador
O Núcleo de Criança e do Adolescente e da Personalidade do Trabalhador tem por objetivo a implementação das metas institucionais voltadas para a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente e para a promoção da inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho.

Na esfera administrativa são instaurados procedimentos destinados à investigação de denúncias de exploração de mão-de-obra infantil, de contratação de trabalhadores adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e a exposição de trabalhadores menores de dezoito anos a trabalho noturno, em condições insalubres, penosas e perigosas.

Com o propósito de viabilizar este árduo trabalho busca o Ministério Público do Trabalho atuar em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a Delegacia Regional do Trabalho, tendo alcançado em nosso Estado profícuos resultados, principalmente na conscientização da sociedade sobre os efeitos nefastos do trabalho infantil.

O MPT em Santa Catarina tem acento junto ao Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho, e é partícipe da Comissão Estadual do Programa Federal de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, situações que lhe permitem conhecer a implantação de projetos comunitários e avaliar a legalidade das situações ali apresentadas.

Promove e participa de seminários e palestras, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais, com vistas à sensibilizar e engajar toda a sociedade no combate ao trabalho infantil.

Outra meta deste Núcleo é a inserção e profissionalização do adolescente no mercado de trabalho, mediante aplicação da Lei de Estágio (Lei nº. 6494/77) e da Lei de Aprendizagem (Lei nº. 10.097/00).

Para tanto, tem buscado, esclarecer à sociedade, as diferenças existentes entre o instituto do estágio e o contrato de trabalho, e combatido veementemente a contratação de estagiários em substituição a mão-de-obra permanente.

No tocante à aprendizagem, o MPT tem articulado ações junto aos serviços nacionais de aprendizagem e entidades sem fins lucrativos, a fim de expandir o número de vagas e cursos voltados à profissionalização de adolescentes, e fazer cumprir, pelos estabelecimentos de qualquer natureza, a cota de inserção de aprendizes a que estão obrigados, por força da lei.
Aprendizagem
Inclusão da Pessoa com Deficiência


Coordenadorias Nacionais Relacionadas
Combate à Exploração da Criança e do Adolescente

Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho
 
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