O Núcleo
de Criança e do Adolescente e da Personalidade
do Trabalhador tem por objetivo a implementação
das metas institucionais voltadas para a erradicação
do trabalho infantil e a regularização do
trabalho do adolescente e para a promoção
da inclusão de Pessoas com Deficiência no
mercado de trabalho.
Na esfera administrativa são instaurados procedimentos
destinados à investigação de denúncias
de exploração de mão-de-obra infantil,
de contratação de trabalhadores adolescentes
menores de 16 anos, exceto na condição de
aprendiz, e a exposição de trabalhadores
menores de dezoito anos a trabalho noturno, em condições
insalubres, penosas e perigosas.
Com o propósito de viabilizar este árduo
trabalho busca o Ministério Público do Trabalho
atuar em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente e com a Delegacia Regional
do Trabalho, tendo alcançado em nosso Estado profícuos
resultados, principalmente na conscientização
da sociedade sobre os efeitos nefastos do trabalho infantil.
O MPT em Santa Catarina tem acento junto ao
Fórum
Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção do Adolescente no Trabalho,
e é partícipe da Comissão Estadual
do Programa Federal de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI, situações que lhe permitem
conhecer a implantação de projetos comunitários
e avaliar a legalidade das situações ali
apresentadas.
Promove e participa de seminários e palestras,
em parceria com órgãos governamentais e
não-governamentais, com vistas à sensibilizar
e engajar toda a sociedade no combate ao trabalho infantil.
Outra meta deste Núcleo é a inserção
e profissionalização do adolescente no mercado
de trabalho, mediante aplicação da Lei de
Estágio (Lei nº. 6494/77) e da Lei de Aprendizagem
(Lei nº. 10.097/00).
Para tanto, tem buscado, esclarecer à sociedade,
as diferenças existentes entre o instituto do
estágio
e o contrato de trabalho, e combatido veementemente a
contratação de estagiários em substituição
a mão-de-obra permanente.
No tocante à
aprendizagem,
o MPT tem articulado ações junto aos serviços
nacionais de aprendizagem e entidades sem fins lucrativos,
a fim de expandir o número de vagas e cursos voltados
à profissionalização de adolescentes,
e fazer cumprir, pelos estabelecimentos de qualquer natureza,
a cota de inserção de aprendizes a que estão
obrigados, por força da lei.