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Ministério Público da União - MPU
Estado de Santa Catarina
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A atuação do núcleo busca, essencialmente, o bem estar físico, mental e emocional do trabalhador.

Suas ações visam à prevenção de acidentes e de doenças profissionais e relacionadas ao trabalho, através da instauração de procedimentos de investigação, nos quais são verificadas, em caráter geral, as reais condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

O aspecto pecuniário dos riscos profissionais, isto é, o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, não é priorizado: busca-se, sim, assegurar um meio ambiente de trabalho com a menor incidência possível de riscos, por meio da verificação efetiva do atendimento pelas empresas das normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente das normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho- NRs.

Além dessa atuação pontual, o Núcleo vem buscando, cada vez mais, fomentar e participar do debate sobre a prevenção e sobre o estabelecimento de políticas públicas para a saúde e segurança do trabalhador, participando de diversos seminários, encontros e reuniões com instituições públicas e privadas e com os próprios trabalhadores.

O maior exemplo dessa atuação foi o estímulo e a participação do Ministério Público do Trabalho na criação do Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador em Santa Catarina, no qual exerce a função de Coordenador-Geral, para o biênio 2003/2004.

No tocante ao combate à discriminação e à promoção de igualdade de oportunidades, têm sido alvo da preocupação do Núcleo todas as práticas ou posturas discriminatórias, no âmbito das relações de trabalho, relacionadas à raça, cor, gênero, idade, identidade sexual, situação familiar, condição de saúde, opinião política, origem social, ascendência nacional, ou a qualquer outro critério, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades, em matéria de emprego ou profissão.

Outra vertente importante dessa atuação é a efetiva inserção das pessoas portadoras de deficiência (link para o texto abaixo) no mercado de trabalho, mediante o cumprimento do disposto no art. 93 da Lei n 8.213/91 - que obriga as empresas com mais de 100 empregados a manterem em seus quadros um percentual variável entre 2% e 5% de pessoas portadoras de deficiência ou de beneficiários reabilitados da previdência social.

Fruto de uma importante parceria mantida com a Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina foi a elaboração do documento sobre "Assédio Moral e o Mundo do Trabalho" (Zimmermann; Santos; Lima. In: Revista do Ministério Público do Trabalho, v. 9, n. 25, mar. 2003, p. 99-112), que vem tendo ampla repercussão, em âmbito nacional, e que, inclusive, já deu origem a uma cartilha sobre o assédio moral nas relações do trabalho. Essa cartilha, através de linguagem acessível, visa a esclarecer trabalhadores sobre o fenômeno, com vistas, principalmente, a propiciar-lhes meios de defesa contra os consideráveis transtornos gerados por essa espécie de abuso.

 
Composição
Procuradores:
- Anestor Mezzomo
- Cinara Sales Graeff
- Egon Koerner Junior
 
Contato
Responsável:
Carlos Pilati

fone: (48) 3251-9931
Empresas que firmaram Termo de Compromisso para contratação de portadoras de deficiência
Núcleo do Meio Ambiente do Trabalho
Coordenadorias Nacionais Relacionadas
Defesa do Meio Ambiente do Trabalho

Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho
Av. Rio Branco, 301 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88015-201 - Fone/Fax: (48) 3251-9900/3223-1324 - email: prt12@prt12.mpt.gov.br