A atuação
do núcleo busca, essencialmente, o bem estar físico,
mental e emocional do trabalhador.
Suas ações visam à prevenção
de acidentes e de doenças profissionais e relacionadas
ao trabalho, através da instauração de
procedimentos de investigação, nos quais são
verificadas, em caráter geral, as reais condições
de segurança e saúde dos trabalhadores.
O aspecto pecuniário dos riscos profissionais, isto
é, o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade,
não é priorizado: busca-se, sim, assegurar um
meio ambiente de trabalho com a menor incidência possível
de riscos, por meio da verificação efetiva do
atendimento pelas empresas das normas de segurança
e medicina do trabalho, especialmente das normas regulamentadoras
expedidas pelo Ministério do Trabalho- NRs.
Além dessa atuação pontual, o Núcleo
vem buscando, cada vez mais, fomentar e participar do debate
sobre a prevenção e sobre o estabelecimento
de políticas públicas para a saúde e
segurança do trabalhador, participando de diversos
seminários, encontros e reuniões com instituições
públicas e privadas e com os próprios trabalhadores.
O maior exemplo dessa atuação foi o estímulo
e a participação do Ministério Público
do Trabalho na criação do Fórum
Saúde e Segurança do Trabalhador em Santa Catarina,
no qual exerce a função de Coordenador-Geral,
para o biênio 2003/2004.
No tocante ao combate à discriminação
e à promoção de igualdade de oportunidades,
têm sido alvo da preocupação do Núcleo
todas as práticas ou posturas discriminatórias,
no âmbito das relações de trabalho, relacionadas
à raça, cor, gênero, idade, identidade
sexual, situação familiar, condição
de saúde, opinião política, origem social,
ascendência nacional, ou a qualquer outro critério,
que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades,
em matéria de emprego ou profissão.
Outra vertente importante dessa atuação é
a efetiva inserção das pessoas portadoras de
deficiência (link para o texto abaixo) no mercado de
trabalho, mediante o cumprimento do disposto no art. 93 da
Lei n 8.213/91 - que obriga as empresas com mais de 100 empregados
a manterem em seus quadros um percentual variável entre
2% e 5% de pessoas portadoras de deficiência ou de beneficiários
reabilitados da previdência social.
Fruto de uma importante parceria mantida com a Delegacia
Regional do Trabalho em Santa Catarina foi a elaboração
do documento sobre "Assédio
Moral e o Mundo do Trabalho" (Zimmermann;
Santos; Lima. In: Revista do Ministério Público
do Trabalho, v. 9, n. 25, mar. 2003, p. 99-112),
que vem tendo ampla repercussão, em âmbito nacional,
e que, inclusive, já deu origem a uma cartilha
sobre o assédio moral nas relações do
trabalho. Essa cartilha, através de linguagem acessível,
visa a esclarecer trabalhadores sobre o fenômeno, com
vistas, principalmente, a propiciar-lhes meios de defesa contra
os consideráveis transtornos gerados por essa espécie
de abuso.